ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE CARNAVALESCA: “BLOCO CARNAVALESCO RECREATIVO E CULTURAL ISTEPÔ GAY” TÍTULO 1 DA FORMAÇÃO DA SOCIEDADE CAPÍTULO 1 DA CONSTITUIÇÂO, NOME, SEDE E FUNDAÇÃO ARTGO 1º - O presente estatuto é relativo a Sociedade Denominada “Bloco Carnavalesco, Recreativo e Cultural, Istepô Gay ”, com sede nesta capital, sito à rua Major costa , nº 144, com início de suas atividades em 01 fevereiro de 1990, por prazo de duração indeterminado. É uma associação civil, sem fins econômicos. CAPÍTULO II DO OBJETO SOCIAL ARTIGO 2°- O Bloco Istepô Gay , entidade filantrópica, tem por objeto o atendimento dos anseios de recreação e cultura das folias momescas e correlatas de seus integrantes, por intermédio de reuniões, comemorações e ensaios, como da sociedade em geral, através de apresentações públicas, agindo sem fins econômicos, também na Assistência Social à famílias carentes que fazem parte da comunidade, assistência esta que poderá ser feita através de:- Alimentação;- Vestuário;- Medicamentos ARTIGO 3º - Para atingir os seus objetivos, a sociedade poderá além das contribuições sociais de seus integrantes, contar com o recebimento de colaborações espontâneas, verbas de patrocínio e subvenções sociais de órgãos federais, estaduais e municipais, incursões de projetos culturais através de entidades públicas e privadas, bem como através de verbas de divulgação. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO, ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS, CONSELHO DELIBERATIVO E ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES ARTIGO 4º- A Diretoria da Sociedade “Estepô Gay ”, será composta por: 1) Presidente2) Vice Presidente3) Secretário Geral4) 1º Secretário5) Tesoureiro Geral6) 1º Tesoureiro ARTIGO 5º - A Comissão Representativa da Sociedade “ Istepô Gay ”1) Diretoria2) Conselho Fiscal3) Conselho Deliberativo4) Assembléia Geral ARTIGO 6º - O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) integrantes da sociedade e 3 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada, escolhidas entre pessoas de reconhecida reputação social e penetração no meio cultural, tendo por fim a aprovação do planejamento das ações a serem empreendidas no decorre do ano civil. ARTIGO 7º - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral. ARTIGO 8º - Compete ao Presidente:a) representar a Sociedade nas atividades e eventos culturais;b) em conjunto com a Secretária e Tesouraria, firmar compromissos, dar recibos, assinar convênios e subvenções sociais, abrir contas bancárias e realizar o ativo e o passivo;c) delegar funções á Secretaria e a Tesouraria;d) prestar contas ao Conselho Fiscal;e) administrar e supervisionar o administrativo e componentes do bloco;f) contratar e despedir pessoal:g) representar o bloco ativa e passivamente em juízo ou fora dele;h) aplicar sanções e penalidade aos componentes;i) submeter ao Conselho Fiscal o relatório das contas e o orçamento para o ano subsequente;j) submeter ao Conselho Deliberativo as diretrizes administrativas a serem tomadas pelo bloco;k) convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinárias;l) convocar reunião de Diretoria. ARTIGO 9º - Compete ao Vice Presidente:a) substituir o Presidente em seus impedimentos e na vacância do referido cargo;b) por determinação do Presidente, executar as atribuições a que estiver incumbido. ARTIGO 10º - Compete ao Secretário Geral:a) inspecionar as atividades administrativas, reportando-se ao Presidente;b) lavrar as atas das reuniões e assembléias;c) convocar os componentes e integrantes externos do Conselho Deliberativo para as respectivas reuniões e assembléias;d) secretariar as reuniões e assembléias. ARTIGO 11º - Compete ao 1º Secretário:a) substituir o Secretário Geral em seu impedimento ou na vacância do cargo. ARTIGO 12º - Compete ao Tesoureiro Geral:a) efetuar pagamentos e recebimentos;b) realizar a contabilidade.c) Efetuar balancetes mensais e prestação de contas ARTIGO 13º - Compete ao 1º Tesoureiro:a) substituir o Tesoureiro Geral em seu impedimento ou na vacância do cargo.Parágrafo único: O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, tendo o presidente, direito a reeleição, sempre no mês de março. ARTIGO 14º- Compete ao Conselho Fiscal;a) examinar e aprovar o orçamento e programa de trabalho bem como as alterações necessárias, propostas pela Diretoria;b) examinar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela Diretoria;c) fiscalizar os registros de movimentação financeira;d) solicitar a Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios de despesas e receitas. ARTIGO 15º- Compete ao Conselho Deliberativo:a) determinar e fazer cumprir as diretrizes administrativas a serem empreendidas pelos cargos executivos;b) sugerir e recomendar a adoção de políticas conveniadas, de patrocínio ou subvenção social e o envio de projetos culturais e assistências às respectivas Instituições Públicas e Privadas, com vistas a realização de seus fins. ARTIGO 16º- Compete a Assembléia Geral:a) funcionar como instância deliberativa máxima;b) deliberar sobre assuntos afetos a continuidade da sociedade;c) resolver questões incidentes;d) eleger cargos executivos, Diretoria;e) alterar o estatuto.f) destituir os administradores;g) aprovar as contas anual;h) aprovar novos associados. Parágrafo único: Para alterar os estatutos e destituir os administradores, faz-se necessário assembléia geral convocada especialmente para estes fins, com o voto concorde de 2/3 dos associados presentes, não podendo deliberar em 1ª convocação sem a maioria absoluta dos associados ou nas convocações seguintes com menos de 1/3. TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO ARTIGO 17º - A Sociedade “Bloco Istepô Gay ” terá rotina de acordo com as folias momescas, seguindo o respectivo calendário para fins de apresentação e reunião em caráter ordinário; e, em caráter extraordinário, o Bloco se reunirá para deliberar sobre apresentações extemporâneas com vistas a manutenção e propaganda da boa imagem dos blocos e da referida manifestação cultural. TÍTULO III ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS ARTIGO 18º - Serão considerados membros da associação todos os que respeitarem o referido estatuto e forem referendados pela Assembléia Geral.Serão excluídos da associação os componentes que desrespeitarem o referido estatuto e qualquer membro da associação, ou provocar atos de vandalismo contra o patrimônio da entidade. a) Caberá ao associado excluído apresentar recurso caso deseje. TITULO IV DOS DIREITOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS ARTIGO 19º - São direitos, a todos os associados:a) freqüentar a sede social e participar de todas as suas reuniões e atos promovidos pela Diretoria;b) apresentar sugestões que visem o melhoramento geral da sociedade e seus departamentos;c) participar das Assembléia Gerais e assistir as reuniões não reservadas a Diretoria;d) serem eleitos para cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo;e) apresentar novos membros para associação perante a Assembléia Geral;São deveres, a todos os associados:a) manter e promover entre os associados, o espírito de harmonia, cooperação e solidariedade humana;b) aceitar e cumprir fiel e lealmente os encargos recebidos pela Diretoria;c) participar das atividades sociais, assistências e culturais. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 20º - Os casos omissos a este Estatuto serão apreciados de conformidade com o Regimento Interno da entidade e às normas de direito aplicáveis à espécie, estabelecendo-se como foro dirimente às questões advindas do presente Estatuto, o da Comarca de Florianópolis, e para que tenha validade uma cópia será lavrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ARTIGO 21º - O presente Estatuto começará a vigorar desde sua aprovação ou reforma pela Assembléia Geral. ARTIGO 22º - Os componentes do bloco não respondem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade. ARTIGO 23º - Em caso de dissolução do Bloco Recreativo e Cultural Istepô Gay e Cia, os bens patrimoniais serão destinados por doação a uma entidade congênere, filantrópica e sem fins econômicos, do município de Florianópolis, a ser escolhida pelos membros desta entidade, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. Florianópolis, 20 de Março de 2002 João André Lorenzon Presidente